O deputado Nélson Leal(PSL) apresentou projeto de lei a Assembléia Legislativa instituindo cota de 20% nas universidades estaduais para os estudantes residentes nas macro-regiões em que essas instituições estiverem implantadas. Defensor do sistema de cota como instrumento de reparação e redução de desigualdades, lembrou o processo de interiorização do ensino superior louvando os benefícios gerados nas mais diferentes regiões.
Ele cita entre as vantagens dos jovens interioranos cursarem faculdades sem necessitar morar em Salvador, a questão financeira – obstáculo que muitas famílias não possuem condições de superar –, e o incentivo para a fixação de profissionais com curso superior no interior – pois os universitários que estudaram em Salvador acabam se estabelecendo na capital.
A matéria possui apenas três artigos. O primeiro determina a reserva de 20% do total de vagas oferecidos pelas instituições em seus exames de seleção para “aqueles nascidos nas macro-regiões em estiverem sediadas”. O uso dessa nova modalidade de cota é estendido às faculdades privadas. Para os críticos do sistema, que argumentam com a pretensa “não previsão constitucional das cotas”, aponta o conteúdo no artigo terceiro da Constituição, que expressa os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Lista a seguir o inciso terceiro que trata “da erradicação da pobreza e a marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais”. O deputado do PSL reforça o propósito utilitarista de sua proposta que, executada “resulta na diminuição das desigualdades sócio-regionais que redunda, também, na elevação do bem-estar coletivo”. Ele lembra que o sistema de cota já é aplicável aos negros, e em outras situações, aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, sendo, portanto, constitucional.
O parlamentar usou Ruy Barbosa em sua Oração aos Moços para demonstrar que não se pode tratar igualmente os desiguais: “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nessa desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Os mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade iguais ou desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”
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