MÍDIA CENTER

AL embarga contra indenização multimilionária para 101 pessoas

Publicado em: 09/10/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

O presidente Marcelo Nilo, está confiante no Tribunal de Justiça da Bahia em rever a indenização milionária a 101 pessoas.
Foto:  

A Assembléia Legislativa, através da Procuradoria Jurídica, interpôs embargos de declaração contra a decisão do pleno do Tribunal de Justiça que, por maioria, havia concedido indenização milionária a 101 pessoas. A ação da AL foi protocolada às 12h44 da última sexta-feira no Secomge (Serviço de Comunicações Gerais) do TJ sob o no 035746-36. Este órgão agora deve mandar o processo para a secretaria do Tribunal Pleno, que então encaminhará para a desembargadora Nadja de Carvalho Esteves, relatora da matéria, para elaboração do parecer. Em seguida, o pleno voltará a se pronunciar.
De acordo com o procurador-geral da AL,Graciliano Bonfim, esta é uma oportunidade para o TJ reexaminar a questão, com o efeito modificativo. "Estou otimista porque 11 desembargadores já se posicionaram favoráveis à Assembléia", destacou, acrescentando que mesmo que a AL não consiga êxito agora irá recorrer aos tribunais superiores.
O presidente Marcelo Nilo também fez questão de mostrar confiança para reverter a decisão tomada pelo TJ no dia 14 de setembro. "O valor dado à causa praticamente inviabiliza a Assembléia e entendemos que o mesmo não é devido. Por isso, decidimos recorrer da decisão para preservar o erário e, em última análise, o dinheiro do povo."
No detalhado documento apresentado na sexta-feira, a Procuradoria Jurídica começa citando o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), destacando as situações em que cabem embargos de declaração. "Quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição e quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal."
o de julho.
A Procuradoria Jurídica alegou ainda que as contradições da decisão embargadas devem ser sanadas e que existiu inobservância do limite de remuneração previsto no inciso XI do artigo 35 da referida Carta Magna.

JURISPRUDÊNCIA

Citando o artigo 535 do mesmo CPC, Graciliano Bonfim entende que fica interrompido ainda o prazo para interposição de outros recursos. "Creio que enquanto não se resolver a questão, a decisão anterior fica suspensa". Ele afirmou também que no entendimento da melhor doutrina jurídica e da jurisprudência dominante cabe embargos de declaração contra qualquer decisão ou despacho, "desde que a finalidade seja aprimorar a prestação jurisdicional."

REPASSE

Outro aspecto ressaltado no documento é que a Assembléia não dispõe de receita própria. "Embora disponha de autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive com orçamento próprio, os recursos financeiros que utiliza são advindos do repasse de verbas pelo Executivo", argumentou, destacando que assim a decisão fere o artigo 47 do CPC, uma vez que a ocorreu sem a intervenção no processo do Estado da Bahia, na condição de litisconsorte, ente estatal que deverá arcar com os efeitos financeiros do caso.
Além dessa, segundo a Procuradoria, houve também a violação do artigo 100 da Constituição Federal, que determina a inclusão no Orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1



Compartilhar: