Projeto de lei apresentado pelo deputado Luiz de Deus (DEM) garante o acesso do público a estádios ou ginásios pertencentes ao Estado, mesmo que a Justiça proíba a entrada com o objetivo de manter a ordem desportiva. "Ao realizar atividades desportivas de portas fechadas não se está penalizando o time de futebol, mas sim a coletividade, que se encontra impedida de usufruir uma modalidade de lazer bastante popular e acessível a todas as camadas sociais", argumentou o parlamentar na justificativa da proposição.
Para Luiz de Deus, é inadmissível que determinadas práticas desportivas, como, por exemplo, jogos de futebol, sejam realizados a portas fechadas. "A Justiça deve pensar em sanção que não penalize toda a comunidade, mas quem praticou o ato ilícito".
Por isso, o artigo 2º do projeto determina que toda atividade desportista profissional ou amadora, que venha a ser realizada em estádio ou ginásios de esportes pertencentes à Bahia, será considerada como modalidade de lazer da comunidade e será incentivada como forma de promoção social. Além disso, garante a todo cidadão condição de acesso aos estádios e ginásios de esportes pertencentes ao Estado, sem qualquer distinção ou forma de discriminação.
A proposição estabelece também que o poder público garantirá a segurança necessária nos estádios e ginásios, mediante ato administrativo expedido pelo Poder Executivo, para a realização das atividades desportivas, de forma a preservar o patrimônio público e a integridade física de todos que lá se encontrem. E veda também a imposição de sanção a "times profissionais ou amadores, determinando que a prática desportiva se realize a portas fechadas, quando o evento deva ser realizado em estádios ou ginásios públicos".
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