Assegurar aos estudantes de nível médio e superior, que sejam portadores de deficiência, o direito de participar nas administrações públicas diretas e indiretas dos estágios disponibilizados nas diversas repartições. As funções devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadores. Com esse objetivo, o deputado Roberto Muniz (PP) apresentou projeto de lei que prevê a reserva de 5% das vagas disponibilizadas aos estagiários para os portadores de deficiência.
Na justificativa do projeto, Muniz lembra que a Constituição de 1988 é a primeira Carta Magna que enfatiza a tutela da pessoa com deficiência. “O artigo 1º elege a dignidade da pessoa humana, a cidadania, bem como o valor social do trabalho como valores fundamentais da República”, observou o parlamentar. Ele acrescenta que, em seu artigo 7º, a Constituição preceitua “a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário ou critério de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
No documento, Roberto Muniz citou também a Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo 5º da legislação federal determina: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso”.
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