De acordo com a proposição, os guarda-volumes deverão ser instalados em local que antecede a porta com detector de metais e em quantidade suficiente para atender ao fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços do estabelecimento. Deve possuir também chaves individuais que possam ficar na posse dos clientes e usuários, enquanto permanecerem no interior do banco.
As instituições bancárias terão prazo de 90 dias para se adaptarem ao disposto nesta lei, prevê. O descumprimento da medida, de acordo com o projeto, sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$4 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. E caberá ao estado, em cooperação com os municípios, através de seus órgãos competentes, a adoção de ações preventivas e de fiscalização, visando ao cumprimento do disposto na lei.
Yulo destacou a importância das portas dotadas de detector de metais instaladas nas agências para evitar que criminosos entrem portando armas de fogo. “Tal procedimento, no entanto, viola frontalmente os direitos e garantias individuais assegurados, em especial no artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988, pois invade, de forma contundente, a privacidade do indivíduo”, avalia Yulo.
Para o parlamentar petista, o ato de despejar seus pertences em uma caixa às vistas de qualquer pessoa que esteja interessada é agressivo à dignidade humana e representa uma inversão repulsiva de valores da sociedade que acaba punindo o cidadão de bem pela violência reinante. “Com a instalação de guarda-volumes, os freqüentadores das agências bancárias ficam resguardados da violação de seus direitos e podem ver sua dignidade plenamente respeitada”, concluiu ele, defendendo a importância do projeto.
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