MÍDIA CENTER

TCE aprova parecer prévio sobre as contas governamentais de 2005

Publicado em: 19/05/2006 00:00
Editoria: Diário Oficial

Manoel Castro relatou as contas apreciadas em sessão plenária da última quinta-feira
Foto:  

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária presidida pelo conselheiro Antonio Honorato, realizada quinta-feira, dia 18, contando com a presença dos conselheiros Filemon Matos, França Teixeira, Ursicino Queiroz, Pedro Lino e Ridalva Figueiredo, aprovou o parecer prévio relatado pelo conselheiro Manoel Castro sobre as contas governamentais, dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, relativas ao exercício de 2005.

O relatório do conselheiro Manoel Castro, na sua apresentação, observa que as relações entre a sociedade e o Estado tornam-se cada vez mais complexas, elevando o papel dos tribunais de contas de forma a assegurar a fiscalização dos recursos públicos. Acentua que a modernização da gestão pública e a evolução do regime democrático no país criam novos desafios para as atividades de controle externo.

O documento ressalta a necessidade por parte dos órgãos jurisdicionados da reformulação e fortalecimento do Sistema de Controle Interno, da adoção de mecanismos articulados no sistema de planejamento governamental, possibilitando a apresentação dos objetivos, das metas estratégicas e os respectivos indicadores; acelerar a implementação de sistemática de acompanhamento e controle de convênios, conforme dispõe a nova Lei Estadual de Licitação nº 9.433, de 1º de março de 2005, que apresentou importante iniciativa do Poder Executivo em favor da moralidade administrativa, e envidar esforços para utilização da moderna tecnologia e dos modernos conceitos de comunicação, a exemplo de iniciativas como a implementação do "Orçamento Cidadão".

O parecer prévio a ser enviado pelo TCE à Assembléia Legislativa, conforme determina a Constituição estadual, compreende o resultado dos exames das contas públicas, envolvendo os relatórios dos programas de governo; balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; as demonstrações das variações patrimoniais e demais anexos previstos na Lei Federal nº 4.320/64, inclusive o consolidado das Contas Gerais do Estado da Bahia, suas autarquias, fundos, fundações e demais entidades da administração indireta; inventários e demonstrativos previstos na legislação, elaborados sob a responsabilidade da gestão dos chefes de cada Poder e do Ministério Público.


Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCE


Compartilhar: