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Proposta mudança na lei que criou auxílio-educação para servidores

Publicado em: 08/05/2006 00:00
Editoria: Diário Oficial

Jurandy defende alteração nos limites da idade dos beneficiários e do valor do auxílio
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A Lei 8.971, de 5 de janeiro de 2004 - que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e vencimentos básicos dos servidores da Assembléia Legislativa – trouxe avanços na implantação de uma política de recursos humanos. O artigo 38, refletindo uma tendência atual, instituiu o auxílio-educação para até dois filhos dos servidores ativos de cargo de provimento permanente que tenham idade entre quatro e 18 anos. Apesar de considerar essa iniciativa justa, o deputado Jurandy Oliveira (PRTB) acredita que é preciso corrigir duas imperfeições e, por isso, apresentou um projeto de lei sobre o assunto na Assembléia Legislativa.

A primeira imperfeição, segundo ele, se refere ao limite de idade anteriormente estabelecido de quatro a 18 anos. “Atualmente, todos os membros da família economicamente ativos têm de trabalhar e, por conseqüência, as crianças ingressam nas escolas mais cedo, necessitando portanto de que o começo do auxílio seja antecipado para os dois anos”, argumenta Jurandy. “Por outro lado, seja pelo aumento do número de anos de estudo ou por problemas financeiros, os jovens permanecem mais tempo na dependência econômica de seus pais, inclusive residindo com eles. A partir dos 18 anos, quando começam a ingressar nas faculdades, sempre dispendiosas, os responsáveis vão precisar de maior apoio para tentar prover suas necessidades educacionais. E exatamente nesse momento tal ajuda era suprimida”, acrescentou ele.

O deputado aponta que a segunda imperfeição diz respeito aos valores estabelecidos. O montante original previsto na lei é de 5,75% do nível inicial da tabela de vencimentos básicos de nível médio, o que deu em fevereiro deste ano um total de R$43,35. “Com essa quantia insignificante, o auxílio para fins educacionais aos filhos dos servidores na prática não estava se concretizando”, afirmou. O novo projeto apresentado por ele prevê o teto de 50% do nível inicial da tabela de vencimentos básicos de nível médio, o que daria hoje R$376,92.

Considerando que o quadro de efetivos é pequeno, a quantidade de beneficiários fica substancialmente limitada, o que nos induz à percepção de que tal medida, apesar do grande alcance social, tem pouco impacto nas despesas desta Casa”, assinalou Jurandy Oliveira. Ele lembrou que existem escolas privadas mais baratas na periferia e nas séries iniciais. Mas, em regra, acrescentou, os colégios particulares, sobretudo para quem tem mais de um filho, representam parcela significativa do orçamento doméstico. “Se as mensalidades forem menores, tanto melhor. Entretanto, caso sejam maiores, a lei atinge seus objetivos, ajudando sobremaneira os nossos colaboradores de todos os dias em sua primordial tarefa de prover os estudos de seus dependentes”, concluiu o deputado.



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