A inclusão das neoplasias malignas “na Lista Estadual de Notificação Compulsória de doenças, agravos e nos serviços de saúde públicos e privados” está sendo indicada pela deputada Fabíola Mansur (PSB) ao governador Rui Costa. A deputada argumenta que “a promoção, proteção e principalmente a recuperação da saúde, em nossa ordem constitucional, afigura-se como direito fundamental de todos, que deve ser garantido mediante políticas públicas, ações e serviços de saúde”. Citando extensa lista de leis e normas em vigor no país, a socialista informa “que tais enfermidades são objeto da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”. e estabelece que “O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei” .
A lei garante, ainda, que “o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único”. Mansur registra que, “de acordo com o jornal Folha de São Paulo, apesar da existência do referido prazo “quatro em cada 10 casos registrados em um sistema do governo federal esperam mais tempo para receber atendimento”. Segundo o Jornal “dados do Ministério da Saúde mostram que, dos 27.248 casos com data de tratamento registrada no Siscan (Sistema Nacional de Câncer), só 57% tiveram atendimento em até 60 dias. Outros 43% iniciaram tratamento depois desse prazo – a maioria após 90 dias ou mais” . Para a deputada, “a notificação compulsória, nos casos suspeitos ou confirmados de neoplasia maligna, acabaria por otimizar de maneira salutar o tratamento da doença”.
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