Com o objetivo de trazer maior praticidade e conforto para pacientes da rede pública de saúde, o deputado estadual Pablo Barrozo (DEM) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que dispõe sobre a obrigação dos postos estaduais de distribuição de medicamentos realizarem o cadastro do celular para informação dos pacientes. “A intenção é que seja possível informar previamente aos usuários acerca da disponibilidade de medicamento para sua retirada”, afirmou o democrata.
Segundo o projeto, os postos de saúde estaduais de distribuição de medicamentos integrantes da Política Estadual de Saúde - de acordo com a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica - localizados nos estabelecimentos ou serviços de saúde do Estado da Bahia, ficam obrigados a criar cadastro de número de celular de pacientes inscritos em programas de retirada de medicamentos, para informação com pelo menos 1 dia de antecedência.
O deputado informa que caso o paciente seja acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, o ônus de realizar o cadastro do número de celular, bem como informar acerca da disponibilidade do medicamento para retirada mediante mensagem de celular, deve ser dirigido ao representante legal ou procurador do paciente.
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