O deputado Pedro Tavares (PMDB), com o objetivo de proporcionar tratamento de reprodução humana assistida na rede pública de saúde do estado a paciente com câncer ou neoplasia maligna, apresentou projeto de lei abordando a temática para apreciação dos pares da Assembleia Legislativa. No projeto, eleargumenta que o uso de quimioterápicoe/ou radioterápicos, independente da dose ou radiação utilizada, agride as células germinativas que estão nas gônadas (ovários e testículos), células essas que são responsáveis pela fertilidade. Dessa forma, os tratamentos para a cura do câncer afetam tanto a função ovariana como a testicular. Nessa perspectiva, o autor da matéria pontua que “cuidar da fertilidade não é prejudicar ou retardar o tratamento oncológico, mas, sim, possibilitar uma segunda chance ao paciente”, permitindo que, uma vez curado, a sua fertilidade seja restabelecida e a qualidade de vida renovada.
Em sua descrição, ele diz que o tratamento será destinado a pacientes em idade fértil, tenha indicação de tratamento oncológico com potencial de causar esterilidade.
O projeto também define que a assistência em saúde deve abarcar todas as intervenções necessárias, que vão desde a coleta, a conservação e a transferência de gametas e embriões, incluindo também atendimento por equipe multiprofissional, realização de exames dentre outros procedimentos.
Pedro Tavares acrescenta que o estado deverá firmar convênios ou contratar instituições especializadas em reprodução humana assistida nos casos em que a rede pública de saúde da região de domicílio da pessoa não disponha de recursos ou caso o estado de saúde do paciente não permita o seu transporte até a instituição de atendimento.
Pedro considera que o direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal é dever do Estado, garantindo o amplo acesso e o atendimento integral à saúde da população, que não descarta o tratamento de infertilidade compreende o direito ao planejamento familiar previsto no § 7º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. O parlamentar também destaca que os planos de saúde são obrigados a garantir o atendimento nos casos de planejamento familiar, segundo prevê o inciso III do art. 35-C da Lei Federal nº 9.656/1998.
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