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Alex da Piatã defende proibição das filmagens de cadáveres

Publicado em: 22/11/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado falou sobre a garantia constitucional da dignidade humana
Foto: Arquivo/Agência-Alba
A Bahia poderá proibir “a captura de imagens do de cujus por prepostos de clínica ou laboratórios de tanatopraxia e de empresas de serviços funerários, salvo por ordem judicial, para fins de investigação penal ou para estudos acadêmicos ou científicos”. Isto quer dizer que os mortos não poderão ser mais fotografados por funerárias ou empresas que pratiquem qualquer das técnicas de conservação de cadáveres, como embalsamamento, por exemplo. É que o deputado Alex da Piatã, do PSD, apresentou projeto de lei proibindo estas práticas em todo o Estado, preocupado com a “conduta da população” que tem revelado “diariamente”, “uma reprodução de imagens desenfreadas, nas mais diversas situações, inclusive no caso de mortes. Isto se deve ao aumento de celulares e a facilidade do acesso à internet”. 

 Na opinião do deputado, estes atos “são irresponsáveis, impensados, antiéticos e sem discernimento por parte de quem tirou as fotos e gravou os vídeos” e merecem ser punidos, inclusive com indenizações às famílias, “bem como com a demissão de tais pessoas, por justa causa, do hospital”. O parlamentar lembra que “espalham-se as normas regulando direitos sobre o cadáver, sepulturas e cemitérios, sepultamento e cremação de cadáveres, remoção e trasladação de corpos, crimes contra o sentimento de respeito aos mortos, serviços funerários, registros de óbitos e outros correlatos”, à luz do “direito civil, administrativo, tributário, penal, processo penal, medicina legal, saúde pública, todas atuando sem a sintonia necessária para se estabelecer a tão sonhada segurança jurídica”. 

 Alex da Piatã diz que, “ainda num aspecto mais profundo, a garantia constitucional da dignidade do ser humano abarca, inclusive, os parentes do de cujus (falecido) que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo do seu ente querido”. Sendo assim, “fotografar um cadáver, seja pelo fato de estar em via pública ou num procedimento de tanatopraxia, ou seja, preparação do cadáver para o velório ou funeral a fim de evitar que o cadáver se transforme em um perigo em potencial para a higiene e saúde pública, não é justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é eivado de vício moral que não legitima essa atitude”.

Além do desrespeito ao direito de imagem, há também uma afronta ao “art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto”. E se essa ação é praticada por profissionais que lidam com estes corpos, “deve-se ainda ter uma punição administrativa a fim de desestimular estas condutas. Pois isto se trata de quebra do sigilo e do dever funcional inerente a sua profissão”. Para o deputado, o projeto de lei “visa justamente inibir esta atitude e punir administrativamente aqueles que desrespeitam estes direitos”.


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