O Detran da Bahia poderá deixar de cobrar as taxas de “renovação, adição, alteração de dados e mudança de categorias da carteira nacional de habilitação (CNH) aos agentes de trânsito e transporte, agentes de fiscalização de transporte e demais agentes de fiscalização da mobilidade urbana de trânsito e transporte do Estado da Bahia, estruturados em carreira”. Isto é o dispõe projeto de lei da petista Luiza Maia, que justifica a isenção lembrando que “há muito que os agentes de trânsito pleiteiam ajuste remuneratório, de forma a recompensá-los justamente pelas atividades que desenvolvem. Nesse contexto é que se ressai a pertinência da medida proposta, porquanto permite aos agentes envolvidos na fiscalização do trânsito e transporte a economia de recursos para que possam ser utilizados, dentre outras coisas, na qualificação para o exercício da profissão. Além isso, incentiva a regularização deles perante os órgãos de trânsito além estimular o ingresso na carreira de novos profissionais”.
Para Maia, seu o projeto “irá proporcionar aos agentes da mobilidade de trânsito e transporte que possam investir em sua qualificação, ensejando um serviço de maior qualidade para o cidadão do Estado da Bahia, e, com isso, captar mais recursos para o Estado e municípios, em razão da maior eficiência e qualidade do trabalho.” A opinião da deputada é a de que a qualificação dos agentes, por sua vez, “importa em incremento de arrecadação para os municípios, porquanto, com o fortalecimento da classe, a fiscalização será intensificada, de modo que os recursos daí advindos poderão ser utilizados na educação e no planejamento e mobilidade urbana”.
Na sua análise, o projeto que, “num primeiro momento possa parecer se limitar à classe dos agentes de trânsito, em verdade, reverbera na sociedade, porquanto certamente ensejará uma fiscalização mais eficiente e qualificada, aprimorando a mobilidade urbana de todos os municípios da Bahia”. A isenção proposta por Luiza Maia somente será concedida aos agentes integrantes dos quadros de órgão de trânsito municipal, regularmente constituído e conveniado com o Detran, e exclui “despesas com os exames de aptidão física, mental e psicológica e cursos de formação de condutores (CFCs), quando necessários”.
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