Em resposta a uma antiga reivindicação dos consumidores, o deputado Alex da Piatã (PSD) encaminhou para apreciação dos seus pares na Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do fornecimento de veículos reserva similar, caso o automóvel tenha que ficar parado por mais de dez dias por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço.
A matéria descreve que os consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, têm enfrentado dificuldades devido ao despreparo dos fabricantes no que tange à assistência quando há algum defeito nas peças do veículo. Alex da Piatã argumenta que muitos condutores “passaram meses sem carro mesmo comprando um modelo zero quilômetro, porque as montadoras não estavam dando conta da reposição de peças”.
Na justificativa da proposição, ele frisa que a possibilidade da ocorrência de alguns problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças, entre outros, não devem ser transferidos para o consumidor ou postos na conta do consumidor, pois são inerentes ao negócio e fazem parte do risco do negócio mantido pelo fornecedor.
Para assegurar o direito dos consumidores baianos, a matéria determina que a obrigatoriedade de concessão do veículo reserva similar é valida apenas durante o prazo de garantia contratada, e o mesmo deve permanecer com o condutor até que o serviço seja finalizado. Caso o cliente seja idoso ou uma pessoa com deficiência, o automóvel cedido também deve ser similar ao adquirido, sem qualquer ônus. Para estes casos, o prazo cai de 10 para 5 dias.
Sendo a determinação descumprida, a montadora ou concessionária está sujeita às penalidades dispostas no Artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor. A proposição do deputado Alex da Piatã vem como um complemento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece as regras para proteger o consumidor nos casos em que esse necessita solicitar o conserto de um produto ou o ajuste de algum serviço, mas não especifica uma solução para o caso em que o consumidor fica sem o produto a espera do conserto. “A finalidade da garantia de um produto ou serviço é oferecer ao consumidor a segurança de que desfrutará dos mesmos em pleno funcionamento durante o prazo definido”, diz.
REDES SOCIAIS