O deputado Alan Castro (PTN) quer assegurar para o estudante portador de algum tipo de deficiência a matrícula na escola mais próxima de sua residência. Projeto de lei apresentado por ele na Assembleia Legislativa da Bahia estabelece que a deficiência deverá ser comprovada através de laudo circunstanciado, atestado a espécie e o grau, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID) ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Para Alan Castro, a proposta vai garantir o amplo acesso das crianças e adolescentes à educação básica, facilitando o seu acesso às escolas estaduais e evitando as dificuldades decorrentes dos precários serviços de transporte coletivo. “Além de dirimir os problemas existentes nos trajetos prolongados, a medida mostra-se justa e necessária, pois com o passar do tempo, os óbices enfrentados diariamente desmotivam os alunos, incrementando os índices de repetência, abstenção e evasão escolar”, argumentou o deputado, na justificativa do projeto.
O parlamentar lembrou ainda que determinações constitucionais, além de uma vasta legislação complementar, como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecem mecanismos de proteção social e reafirma ou regulamentam os direitos, inclusive constitucionais, das crianças e das pessoas com deficiência. “Certamente o Poder Público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos os alunos com deficiência, bem como a adequação para o atendimento de seus especificidades”, concluiu.
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