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Euclides luta em prol das gestantes de baixa renda

Publicado em: 04/11/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado propõe distribuição gratuita de repelente de insetos que tenham eficácia comprovada contra o Aedes aegypti
Foto: Arquivo/Agência-Alba
 Projeto de lei que dispõe sobre a distribuição gratuita às gestantes de baixa renda de repelente de insetos que tenham eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti, compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina, em todo o Estado, foi apresentado pelo deputado Euclides Fernandes (PSL), na Assembleia Legislativa.

 Poderão se beneficiar da distribuição prevista neste projeto de lei as gestantes de baixa renda, assim consideradas aquelas cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos mensais.

“A existência da presente lei não desobriga os gestores públicos municipais de investirem na área de saúde, segundo prevê a Constituição Federal, de modo a prevenirem o surgimento de estado de epidemia em seus municípios”, destaca o parlamentar. 

A distribuição dos medicamentos será feita mediante a apresentação pela gestante de exame ou laudo médico comprobatório do estado gestacional, juntamente com a aprovação das secretarias municipais de saúde de que a paciente se enquadra nas categorias de baixa renda e consideradas aquelas cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos mensais.

“A proposição que ora encaminho à apreciação dos nobres pares visa proteger as gestantes baianas da contaminação das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como Zika Vírus, causador da microcefalia dengue e a Chikungunya”.

 Euclides Fernandes ainda justifica que o Ministério da Saúde, através do Protocolo de Vigilância e Resposta à microcefalia e ao zika, divulgou que o zika contaminou entre 500.000 e 1,5 milhão de pessoas no país. Já o Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue informa que, nos últimos 12 meses, foram detectados 179 municípios gaúchos infestados pelo Aedes aegypti.

“A distribuição do repelente, se faz necessária uma vez que as demais estratégias de combate às doenças supracitadas com os mosquitos transgênicos ou contaminados com a bactéria Wolbachia, bem como as vacinas contra tais doenças não estarão disponíveis à população a curta prazo, cabe ao poder legislativo, no uso de sua competência constitucional produzir matéria legal, com a adoção de medidas concretas no intuito de minimizar os males decorrentes da proliferação do mosquito”.


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