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Alex da Piatã quer suporte para bicicletas nos ônibus intermunicipais

Publicado em: 05/07/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

No documento, parlamentar afirma que ?essa é uma tendência mundial?
Foto: ar
O deputado Alex da Piatã, do PSD, apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga as empresas responsáveis pelo transporte público de passageiros (via ônibus intermunicipais) a instalarem, na parte dianteira externa dos veículos, suporte para a colocação de bicicletas. O suporte deverá conter espaço para, no mínimo, três bicicletas, devendo ser dotado de mecanismo de travamento acionado pelo motorista. 

“Essa é uma tendência mundial”, justifica o parlamentar, citando que “Londres foi uma das primeiras cidades a instalar suportes para bicicleta, sendo que as primeiras experiências foram incorporadas aos ônibus vermelhos de dois andares, com sucesso. Nos Estados Unidos, o suporte é conhecido como “bike rack”, sendo amplamente utilizado em locais como Miami e Los Angeles”. O equipamento funciona de maneira semelhante aos suportes de bicicletas para automóveis. “Quando o ônibus para, o motorista aciona um mecanismo que destrava o suporte, para que os usuários guardem as bicicletas. A trava é novamente acionada, para evitar roubos. A operação não dura mais do que um minuto”, detalha o parlamentar. 

 Ainda segundo o deputado, “a iniciativa é voltada para o futuro das grandes cidades e tem como objetivo principal combinar bicicletas e transporte público. Com a adoção do suporte para bicicletas, o usuário pode fazer um trecho com a bicicleta e utilizar o ônibus na maior parte do trajeto, ou vice-versa”. Desta forma, “se incentiva o uso de meios alternativos de transporte, contribuindo de maneira eficaz para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como para uma melhoria da mobilidade urbana”, acredita. 

Alex da Piatã diz que seu projeto atenta para a “adequação constitucional” e “ traz uma cláusula importante de vigência. Com a finalidade de evitar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em curso, a propositura não se aplica aos contratos de concessão vigentes ou às licitações com edital publicado antes da sua vigência. Tal regra visa respeitar os negócios jurídicos prontos e acabados, evitando que o custo adicional com a instalação do suporte onere de surpresa as concessionárias de serviço de transporte. No entanto, os editais expedidos após a vigência desta lei”. 


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