Projeto de Lei que dispõe sobre a forma da comunicação ao consumidor prevista no artigo 43, parágrafo 2º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código do Consumidor, foi apresentado pelo deputado Leur Lomanto Jr. (PMDB). A proposta decreta que a comunicação prevista neste artigo pode ser realizada mediante a expedição de simples carta, ou, se autorizado pelo consumidor, por correio eletrônico.
Ao consumidor cabe também a responsabilidade de informar corretamente e manter atualizado seus endereços para correspondência.
Na proposição, o deputado peemedebista justifica que o crédito é fundamental para a economia e a possibilidade dos consumidores em geral usufruírem do microcrédito e que isso decorre da célere verificação do risco de sua concessão. Garantir que os concedentes de crédito avaliem em tempo hábil o risco, possibilita a inclusão de milhões de consumidores, que, de outra forma, estariam excluídos do mercado de consumo.
“Para se ter uma ideia, entre as décadas de 1950 a 1960, para se obter um bem de desejo, o consumidor preenchia uma ficha cadastral e teria que esperar cerca de 30 dias para liberação. Os lojistas se reuniram e resolveram criar o sistema de proteção ao crédito, como departamento do antigo Clube de Diretores Lojistas, hoje, Câmara de Diretores Lojistas, onde ficariam armazenadas as informações dos consumidores que adquirissem produtos ou serviços a prazo. A partir daí, o crediário cresceu e hoje se compra a crediário instantaneamente, até mesmo além fronteiras”, diz o deputado Leur Lomanto Jjr.
O parlamentar acrescenta em sua justificativa que o sistema do serviço de proteção ao crédito registra débitos de inadimplentes que compram e não pagam, inclusive com cheques sem provisão de fundos.
“Desse modo, o correio eletrônico é meio idôneo para a realização da notificação aos consumidores porque é certificado pelo carimbo do tempo nacional, do Observatória Nacional do Tempo, que permite incluir nos documentos digitais a hora legal brasileira de forma segura, autêntica e auditável. A aprovação desse Projeto de Lei se revela importante mecanismo de desenvolvimento do Estado, pois protege tanto os consumidores quanto os concedentes de crédito, aumenta a segurança das relações jurídicas e comerciais, o que favorece a toda sociedade”, concluiu Leur Lomanto Jr.
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