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Democrata quer beneficiar pessoas de baixa renda

Publicado em: 30/04/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luciano Ribeiro quer determinar honorários para os advogados que não pertençam à Defensoria Pública
Foto: Arquivo/Agência-Alba
Para assegurar ao cidadão de baixa renda o direito constitucional à defesa, o deputado Luciano Ribeiro (DEM) apresenta projeto de lei que versa sobre o pagamento de honorários a advogados que não pertencem ao quadro da Defensoria Pública do Estado da Bahia, quando este é nomeado para defender a parte beneficiária de assistência judiciária.

Cabe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. Dentro desse parâmetro, o artigo primeiro do projeto descreve que advogado não pertencente à Defensoria, “quando nomeado judicialmente para defender réu sem condições de arcar com as custas do processo de natureza civil ou criminal, terá os honorários pagos pelo Estado, após o trânsito em julgado da decisão e na forma estabelecida nesta Lei”. 

O artigo da matéria apresentada por Luciano Ribeiro fundamenta-se na Carta Constitucional, onde ressalta que não poderá ser excluída da apreciação do judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito e, para aqueles que não possuírem recursos, o Estado deve prover condições para uma assistência jurídica integral e gratuita. 

De acordo com a proposta, os honorários desses advogados serão pagos em conformidade com a tabela estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também não podem ser superiores à remuneração referente ao cargo de defensor público. O Projeto de Lei de nº 21.861/2016 também determina que “o pagamento de honorários não implica vínculo em empregatício com o Estado e não assegura ao advogado direitos assegurados ao servidor público”.

O projeto ainda define que os advogados que prestarão este serviço serão convocados a partir de uma lista organizada pela OAB/BA, anualmente, por comarca e especialidade. A convocação dos advogados inscritos, obedecerá a ordem da lista e poderá se repetir, desde que observada a mesma ordem.

Luciano Ribeiro acredita que através deste incentivo os cidadãos têm acesso a informações jurídicas relativas ao bem da vida preterido e podem invocar a tutela jurisdicional mediante a prestação de serviços jurídicos. Para o parlamentar, este é um meio de reduzir a presente carência desta assistência jurídica que é insuficiente, até mesmo pelo tamanho do estado.


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