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Democrata quer disciplinar uso da propaganda governamental

Publicado em: 20/04/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luciano Ribeiro defende que publicidade tenha "caráter educativo, informativo ou de orientação social"
Foto: Arquivo/Agência-Alba
O deputado Luciano Ribeiro (DEM) quer disciplinar o uso da publicidade e propaganda governamental na Bahia. Para tanto, ele apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei estabelecendo que as propagandas dos órgãos públicos e suas entidades da administração indireta tenham sempre “caráter educativo, informativo ou de orientação social”. A proposta determina ainda que será usado exclusivamente os símbolos do Brasão de Armas, Bandeira, Hino e o nome do governo da Bahia. 

 Na justificativa do projeto, Ribeiro lembrou que a Constituição Federal determina, em seu artigo 37, que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 

Por sua vez, acrescentou ele, a Lei 9.784/99, em seu artigo 2º, determina ainda que nos processos administrativos serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

“Desta forma”, explicou, “isso se aplica ao gestor público, que indiretamente, promove seu período administrativo e colhe pessoalmente os frutos desta promoção”. Para o deputado, é preciso levar em conta também que as administrações são temporárias, o que provoca despesas desnecessárias ao Estado, “pois cada uma delas quer marcar sua passagem com sua própria identificação nos veículos, documentos oficiais e em seus bens moveis e imóveis”. 

No documento, Ribeiro observou ainda que a Constituição Federal elegeu a publicidade dos atos administrativos como elemento de eficácia do ato, de modo que estes atos sejam executados de forma imparcial e dentro da moralidade, nos limites dos parâmetros dos quais a publicidade deve ocorrer. Ou seja, deve a publicidade ser feita de forma educativa, informativa e de orientação social.

“O agente público atua em nome da administração pública, devendo em qualquer nível ou hierarquia, a atuar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. Na opinião do deputado, quando o agente público desvirtua o caráter que deve formar a publicidade administrativa, de modo que vincule programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos a sua imagem, restará configurado a autopromoção.  


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