Baseando-se no Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Soldado Pisco (PPS) solicitou ao governo do Estado a criação de projeto de lei, que permita ao policial ou bombeiro militar, submetido a processo administrativo, penal ou civil, ser transferido para a reserva remunerada ou ser promovido.
A matéria apresentada pelo deputado altera o que prevê o artigo 176, §3º, alínea “a” da Lei Estadual 7990/2001, que a transferência para a reserva remunerada, a pedido, só será concedida mediante requerimento escrito, ao policial militar que contar, no mínimo, trinta anos de serviço e que não esteja respondendo a processo de qualquer natureza.
No texto da indicação, ele argumenta que o profissional que trabalha com a segurança pública é sempre dirigido por um limite de tensões do cotidiano e das legislações acerca dos procedimentos de condução do seu serviço, bem como das obrigações administrativas. A matéria também frisa que esta realidade “muitas vezes impõe a este profissional a responsabilidade direta pela manutenção do que dispõe os regulamentos acerca do cumprimento da função”.
Autor da indicação, Soldado Prisco declara que mesmo sem haver absolutamente nenhum tipo de condenação, os profissionais da segurança pública que estão submetidos a procedimentos processuais, estão proibidos de solicitar sua transferência para a reserva remunerada ou ainda participar de promoções, o que, segundo o parlamentar, “é um verdadeiro absurdo, além de contrariar flagrantemente o princípio constitucional da presunção da inocência”.
Compreendendo a demanda da categoria, Rui Costa impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a constitucionalidade do dispositivo. Segundo a indicação, na proposição apresentada pelo estado, o governador teria que ressaltar que o direito a aposentadoria está previsto na constituição, nos termos do art. 142, §3º, inciso X, aplicado aos trabalhadores militares estaduais em decorrência do art. 42, §1º, submetendo-se, portanto, a reserva legal.
E sendo um direito garantido, Prisco reforça que não caberia ao Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 de 2001), criar quaisquer empecilho no intuito de dificultar a progressão funcional. Para o deputado, tal medida definirá o destino de inúmeros militares estaduais, interferindo diretamente no acesso da verticalização da carreira e suas aposentadorias.
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