O deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê a revogação da Lei 6.670 de 21 de julho de 1994, que versa sobre os requisitos para reconhecimento a revalidação de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado.
De acordo com o texto, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), lei 13.204 aprovada em 14 de Dezembro de 2015, que estabelece critérios para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, revoga a Lei nº 91 de 1935, que trata dos títulos de Utilidade Pública Federal (UPF).
Segundo o projeto, o Marco Regulatório universalizará o acesso aos benefícios previstos em lei a todas as entidades que cumpram alguns requisitos, já estabelecidos, independentemente de certificação.
Para o proponente da matéria, Rosemberg Pinto, tais mudanças vêm para "desburocratizar o processo e contribuir para uma nova lógica de interações entre estado e sociedade civil".
O projeto apresentado pelo petista destaca que a revogação da lei das UPF foi originalmente proposta pelo Grupo de Trabalho de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, instituído em 2011. A proposta também foi debatida pelo governo no âmbito do Programa Bem Mais Simples, que trata de medidas de desburocratização do Estado, e discutida ainda junto com representantes da sociedade civil da Plataforma do MROSC.
Frente as modificações descritas, o parlamentar pontua que não há motivos para existência de uma legislação estadual como a 6.670/1994, que regule os critérios para reconhecimento de utilidade pública das sociedades civis de direito privado e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos no estado da Bahia.
Rosembreg Pinto ainda considera que a legislação federal que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, não exige o referido titulo.
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