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Apreciação de projeto do Executivo é interrompida por pedido de vistas

Publicado em: 30/03/2016 00:00
Editoria: Diário Oficial

Sessão de ontem foi marcada por intensos debates entre os governistas e os oposicionistas
Foto: Arquivo/Agência-Alba
A apreciação do Projeto de Lei 21.753/16, de autoria do Poder Executivo, foi interrompida ontem, por força do pedido de vistas formulado pelo deputado Pablo Barrozo (DEM) ao parecer proferido em plenário pelo deputado Zé Raimundo (PT). A proposição promove modificações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

Governo e oposição até chegaram a buscar um entendimento, mas na tarde de ontem o que se viu foi a obstrução da minoria, utilizando todos os tempos, mesmo tendo em vista que haveria o pedido de vistas, já que o parecer não foi publicado com antecedência e foi apresentado oralmente.
Com as galerias ocupadas por aprovados em concurso para a Polícia Civil de 2013 e que não foram chamados, os oposicionistas fecharam questão. “Não vota nada até que as nomeações saiam no Diário Oficial”, disse o líder Sandro Régis (DEM), sintetizando a movimentação de sua bancada, cujos parlamentares se sucederam na tribuna cobrando as nomeações como forma de fazer frente aos altos índices de violência.

O líder da maioria, deputado Zé Neto (PT), afirmou que a preocupação com a segurança pública é de todos, até porque o governo realizou o concurso e chamou até agora mais aprovados do que os previstos originalmente. Ele afirmou que ajustes vêm sendo buscados pela administração para propiciar novas contratações sem que o Estado contrarie a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 21.753 tem por objetivo estabelecer que “a apropriação das despesas com inativos e pensionistas por cada um dos Poderes e do Ministério Público, para fins de verificação do limite de gastos com pessoal, deveráq ser cumprida no exercício de 2016”. Com isto, busca-se a adequação da lei estadual ao que está disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de relatórios de gestão fiscal ao final de cada quadrimestre, a partir dos quais é aferida a observância dos limites de gastos com pessoal, dentre os quais se incluem as despesas com inativos e pensionistas”.


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