Em sua oitava audiência pública a Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho rendeu homenagens ao Dia Internacional do Consumidor colocando em debate o “Combate ao superendividamento individual” e os métodos de conscientização da população à luz da palestra ministrada pela juizá da 2ª Juizado de Defesa dos Consumidores Fabiana Pellegrino, especialista na temática.
O tema da audiência parte de uma proposição encaminhada pela deputada Fabíola Mansur (PSB) ao presidente da comissão, o deputado José de Arimateia (PRB) que, na condução da mesa de trabalhos, lembrou da instituição do Código de Defesa do Consumidor, ocorrido no Brasil em 11 de setembro de 1990. O presidente do colegiado acrescentou que “a consciência social frente as negociações e o conhecimento pleno dos direitos, é o primeiro passo para um consumo consciente e livre do endividamento excessivo”.
A proponente da sessão, revela que a iniciativa veio para informar e orientar a população a cerda do endividamento excessivo. Fabíola Mansur também salienta que trazer essa discussão para o âmbito do legislativo “é conclamar os pares que compõem esta Casa, a traçar ações que venham a dar maior apoio, principalmente educativo, à população e a juventude que está incisivamente exposta à política do ser pelo ter”.
PALESTRA
Iniciando a explanação a partir do processo de industrialização no século XVII, Fabiana Pellegrino chama atenção para a construção da política de consumo massivo, onde o indivíduo é sugestionado, 24 horas por dia, a consumir nem sempre o que ele quer ou realmente necessita. No entanto, a jurista ressaltou que “não há nada de errado em consumir, desde que este aconteça de maneira consciente e sustentável”.
Segundo ela, o superendividamento é um fenômeno contemporâneo, econômico, jurídico e social, capaz de gerar a ruína da pessoa, que nem sempre se endivida por conta da sedução da propaganda, mais sim, vítima da contratação de um serviço formulado sob a ótica da “má-fé”. Fabiana explica que em muitas negociações o contratado munindo-se do afã do contratante pelo produto ou serviço e da indeterminação da constituição frente ao limite do percentual das taxas sobre a negociata conduz a transação sem pensar nos impactos que esta pode causar ao indivíduo.
A palestrante frisa que um indivíduo, que não é arrimo de família, pode comprometer 40% de sua renda não é considerado como um superendividado. Ainda de acordo com Fabiane Pellegrino 63% da população brasileira está superendividada, desse total 23% estão inadimplentes com seus débitos e 8,5% não têm como pagar.
Para lidar com esses números, foi criado na Bahia um Juizado Cível de Apoio ao Superendividado, onde além de orientar e mediar os acordos de conciliação através de audiência com os credores, o cidadão ao procurar o apoio do juizado também contará com assistência psicológico e social.
O advogado Epifânio Nunes, da Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), admite que a falta de especificação da porcentagem das taxas de juros sobre as transações comerciais, referida pela palestrante, pode chegar a 250% por ano, dependendo da negociação.
O superendividamento é caracterizado não apenas pelo valor do débito acumulado, mas principalmente pelo elevado comprometimento da dívida na renda, afetando econômica, social e psicologicamente o cotidiano do cidadão.
Além da presença dos deputados Adolfo Viana (PSDB) e Maria del Carmem (PT), a Mesa de Honra dos Trabalhos foi composta pelo promotor Olímpio Coelho Júnior, representante do Ministério Público da Bahia; o advogado Ygor Roger, representando a Organização dos Advogados do Brasil, juntamento com a defensora pública Eliana Cavalcante e o coordenador técnico e administrativo do Procon-BA, Felipe Vieira.
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