Com o objetivo de fazer com que os proprietários de postos de combustíveis que fraudam os seus clientes, seja vendendo combustíveis adulterados ou entregando uma menor quantidade do que o realmente mostrado na bomba, fiquem impedidos, pelo período de dez anos, de se estabelecerem no mesmo ramo de atividade”, o deputado Alex da Piatã (PSD) apresentou projeto de lei que cassa “a eficácia da inscrição, no cadastro de contribuinte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, dos postos” fraudadores. “A falta de regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações de funcionamento comercial”.
Na análise do deputado, apesar de “o poder de fiscalizar a qualidade dos combustíveis estocados e comercializados pelos postos de combustíveis ser da Agência Nacional do Petróleo (ANP), contudo cabe ao Governo da Bahia, diante das inúmeras irregularidades apresentadas recentemente pela mídia, cassar a eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, impedindo o funcionamento de tal estabelecimento”. A cassação ficaria sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda.
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