Projeto de lei encaminhado pelo deputado David Rios (Pros) proíbe as prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica de cobrar a tarifa mínima de consumo ou a adoção de práticas similares na Bahia. Se a lei for aprovada, os consumidores passarão a pagar somente pelo serviço usufruído, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.
O descumprimento da lei implicará na perda da concessão ou da permissão de serviços públicos. Outra penalidade será o ressarcimento pela concessionária aos consumidores de valor monetário correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% ao ano, até a data do efetivo ressarcimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo David Rios, “os valores dessas tarifas devem ser pagos pela contraprestação dos serviços, não sendo lícito, por exemplo, o pagamento de uma franquia mensal de pulsos para instituições telefônicas, e do consumo mínimo de água, mesmo sem usufruto”.
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