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Projeto de deputado João Bonfim beneficia Oscip's

Publicado em: 12/07/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Iniciativa do parlamentar acompanha medidas adotadas em Minas Gerais e Santa Catarina
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O deputado João Bonfim (PDT) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 20.277/2013 que visa permitir a isenção do pagamento de taxas pelas Organizações da Sociedade Civil de Direito Público (OSCIP), declaradas de utilidade pública. A isenção seria  relativa ao registro de seus atos constitutivos, inclusive de alteração de ata ou de documento válido contra terceiros. Para gozar do benefício as OSCIP's devem estar em regular funcionamento.
De acordo com o parlamentar, isentando do pagamento de emolumentos as organizações sem fins lucrativos que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999, o Estado estará reconhecendo o ingente trabalho destas entidades. “É uma recompensa para quem trabalha para o bem comum de interesse coletivo, trazendo assim benefícios para a população, com ênfase no desenvolvimento e na implantação de programas, projetos e ações demandados pelas comunidades”, declarou João Bonfim.
A fim de evidenciar a legalidade de sua proposta, o deputado mencionou a existência de precedentes, como a Lei nº 12.461/1997, do Estado de Minas Gerais, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e, também, a Lei nº 10.977, de 07 de dezembro de 1998, do Estado de Santa Catarina. Segundo ele, ambas dispondo sobre da isenção do pagamento de emolumentos as entidades de assistência social em regular funcionamento, desde que declaradas de utilidade pública estadual. 



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