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Sandro Régis sugere barreiras visuais em bancos e lotéricas

Publicado em: 21/11/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado apresenta projeto de lei objetivando proporcionar mais segurança para os clientes
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Preocupado com a segurança dos usuários e funcionários das agências bancárias e lotéricas, o deputado Sandro Régis (PR) propôs à Assembleia Legislativa projeto de lei criando a obrigatoriedade de instalação de barreiras visuais na frente dos caixas bancários, com prazo de 120 dias para o cumprimento desta norma.
"Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade das casas bancarias e agências lotéricas, de instalarem barreiras visuais na frente dos caixas; Art. 2º - as barreiras visuais devem ser confeccionadas de material opaco e ter uma altura mínima de 1,8 metro; Art. 3º - As instituições financeiras e agências lotéricas, em parceria com as entidades de classe representativas dos seus funcionários, são responsáveis pela definição do modelo de estrutura a ser usado; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação", são os artigos que regem a medida, segundo Sandro Régis.
O deputado justifica seu projeto com base nos assaltos crescentes, na modalidade "saidinha bancária", motivo de pânico para as pessoas que utilizam os serviços nestes recintos. "Isso tem sido motivo de apelos veementes por parte dos funcionários dos bancos, casas lotéricas e, principalmente, da população", defendeu o parlamentar, solicitando dos legisladores a criação de meios que assegurem aos cidadãos um sistema de segurança mais eficaz.
Régis destaca a movimentação nas redes sociais que se dedicam a denunciar a periculosidade destes atos violentos que atingem todo o país. O deputado também conta que outros estados da Federação já adotam essas medidas, incluindo o estado do Pará, onde a medida recebeu apoio de toda a população.
"O nosso estado, que, para nossa tristeza, vem pontuando como um dos mais violentos do Brasil, não pode e nem deve se omitir nessa cruzada contra a violência. Daí a nossa preocupação", finaliza o parlamentar.



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