A presidente Dilma Rousseff deve adotar "medidas para viabilizar as notificações e cobranças de multas por infração de trânsito praticadas com veículos licenciados no exterior em trânsito no território nacional, além de criar mecanismos para fazer cumprir as penalidades vigentes no Código Brasileiro de Trânsito para os condutores estrangeiros infratores". Este é o desejo do deputado Sildevan Nóbrega (PRB), que encaminhou à presidente da República indicação na qual faz tal sugestão.
O deputado justificou a proposição com base na Resolução 360, "que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional". No seu artigo 2º, a resolução prega que "o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade".
Na prática, diz Nóbrega, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela aplicação das penalidades vigentes no Código de Trânsito Brasileiro para os condutores estrangeiros infratores "não dispõem de mecanismos adequados para a cobrança".
Por isso, e "considerando que não existe um sistema de cobrança de multas de trânsito para veículos estrangeiros, gerando impunidade a quem não for brasileiro e cometer uma infração no trânsito, incentivando a prática de desvios por parte de estrangeiros na condução de veículos em território brasileiro", e ainda "considerando que apesar da fiscalização que se procede da mesma maneira que com um brasileiro, a notificação do veículo estrangeiro infrator é encaminhada à entidade de trânsito, porém, como o sistema não é interligado, não há como transformar a notificação em multa" é que o deputado baiano sugere que tais medidas sejam adotadas pelo governo federal.
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