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Sobral pede Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual em Irecê

Publicado em: 18/07/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar apresentou indicação no Legislativo endereçada ao governador Jaques Wagner
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É de extrema importância para qualquer município ou cidade a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária. Nos lugares onde não existe fiscalização nem policiamento ostensivo de trânsito rodoviário, a apreensão da população é grande. Esta é a opinião do deputado Luizinho Sobral (PTN), exposta em indicação ao governador Jaques Wagner, onde pede que implante, através da Secretaria da Segurança Pública, uma unidade operacional do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual em Irecê.

O parlamentar argumenta em favor do seu pedido que "há necessidade de proporcionar maior segurança pessoal aos usuários, combater os assaltos a veículos, reduzir o número de acidentes de veículos e latrocínios, dentre outras ocorrências, na rodovia BA-052, haja vista Irecê ser considerada o município mais populoso e mais evoluído tecnicamente, ocupando posição de destaque na microrregião composta por 19 municípios, possuir área territorial de 17,4 mil quilômetros quadrados e população estimada em 415 mil habitantes".

Dentre uma série de considerações que tece, Sobral lembra "que a segurança pública está entre os principais elementos de sustentação do desenvolvimento econômico e social de uma comunidade, sendo elemento essencial para garantir a ordem pública, influenciando, diretamente, na qualidade de vida da população". E ainda que a Polícia Rodoviária Estadual tem como competência realizar "o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário, o planejamento, a direção, a fiscalização de trânsito, a coordenação e a execução de todas as medidas de policiamento rodoviário previstas em lei, regulamentos e demais normas em vigor". O deputado invoca também, em justificativa à indicação, a Constituição federal, que define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tendo que ser exercida "para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".



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