Um projeto de lei que pretende colocar em prática o conceito da inclusão social foi apresentado à Assembleia Legislativa pela deputada Graça Pimenta (PR), preocupada e empenhada em garantir direitos aos deficientes. A proposta é que o Estado conceda incentivo fiscal à empresas "que apoiem instituições de assistência, tratamento e habilitação profissional para autistas, portadores de síndrome de Down, deficientes mentais, físicos, visuais e auditivos, através de doação ou patrocínio".
As empresas que aderirem ao projeto terão desconto de 5% do ICMS a recolher em cada período, no caso de patrocínio, e de 1% do ICMS na hipótese de doação. Os patrocínios ou doações terão teto máximo de R$ 500 mil por instituição.
Para receber o dinheiro, as instituições terão que encaminhar projeto à Secretaria da Fazenda, solicitando a obtenção de um certificado de aprovação do benefício social. "Os projetos serão avaliados em rigorosa ordem cronológica de apresentação, excetuando-se aqueles que forem encaminhados acompanhados de uma Carta de Intenções de um possível patrocinador ou doador, manifestando seu interesse e seu compromisso com a instituição."
DIREITOS
Para a deputada, "a democratização da sociedade brasileira passa pela construção de efe-tivo respeito aos deficientes, que, a duras custas, procuram conquistar um espaço ao qual, por lei, têm direito". Ainda na análise de Graça Pimenta, "a palavra ‘inclusão’ invadiu o discurso nacional recentemente, passando a ser usada amplamente em diferentes contextos e mesmo com diferentes significados. Este fato, ao invés de favorecer a compreensão sobre o processo a que a palavra se refere, tem feito dela um simples modismo, uso muitas vezes superficial de um rótulo vazio de significação social".
Entretanto, continua, "não se pode ignorar o longo e importante processo histórico que a produziu, configurado numa luta constante de diferentes minorias na busca de defesa e garantia de seus direitos enquanto seres humanos e cidadãos. Ignorar tal processo implica na perda de compreensão de seu sentido e significado".
Ainda de acordo com a parlamentar, apesar de muitas ações públicas serem empreendidas em benefício das pessoas com deficiência, "muitas outras deixam de ser implementadas por vários motivos. No entanto, ao considerar que existem impedimentos para formulação de políticas ou para sua implementação, assume-se que esses fatores estão presentes no governo e na sociedade, fatores esses que podem ser insensibilidade humanitária, falta de prioridade política, desconhecimento legal ou técnico ou falta de recursos".
RIGOR
E esta é uma situação que "se intensifica junto aos mais carentes, pois a falta de recursos econômicos diminui as chances de um atendimento de qualidade. Tem-se aí um agravante: o potencial e as habilidades dessas pessoas são pouco valorizados nas suas comunidades de origem que, obviamente, possuem pouco esclarecimento a respeito das deficiências".
Na ponta dessa situação, informa Pimenta, "estão as instituições da sociedade civil que desenvolvem um grande trabalho no tratamento, atendimento e habilitação profissional de deficientes, mas que esbarram nas dificuldades em obter recursos suficientes para um trabalho com mais qualidade e eficiência junto a essa parcela da população".
Para tentar corrigir este quadro é que a deputada apresentou o projeto de lei que "visa a dar instrumentos que facilitem essa obtenção de recursos através do incentivo fiscal, e assim diminuir o fosso existente hoje entre as possibilidades e a realidade enfrentada por estas instituições".
As instituições que forem aprovadas pela Secretaria da Fazenda terão seus resultados acompanhados e avaliados tecnicamente pela própria Sefaz, que irá verificar "a fiel aplicação dos recursos" e comparar "os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e os efetivamente realizados". Mas, adverte Graça Pimenta, "a empresa que se aproveitar indevidamente do benefício, por conluio ou dolo, estará sujeita a multa correspondente a duas vezes o valor do crédito presumido".
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