Já é comum o motorista – ao estacionar num shopping, supermercado, bares e outros do gênero – deparar-se com o aviso de que o estabelecimento comercial não se responsabiliza pelo veículo e nem pelos objetos deixados no interior dele. Mas, se depender do deputado Carlos Brasileiro (PT), essa prática vai acabar. Ele apresentou projeto de lei que proíbe esse tipo de aviso – seja ele em cartaz, tíquete ou cupom – e responsabiliza os estabelecimentos por qualquer dano ao automóvel ou no caso de roubo de objetos.
"Não obstante as empresas tenham investido em segurança, estacionamentos privativos, gratuitos ou não, que antecipadamente eram considerados seguros e de confiança, alheios aos perigos da rua, agora não mais o são", observou o deputado petista na justificativa do documento. "Nesse passo, diante do surgimento do Código de Defesa do Consumidor, há a tentativa de se equilibrar as relações de consumo e de se tentar pôr fim às disparidades envolvendo consumidores e os fornecedores desses serviços."
O projeto atinge estacionamentos de shoppings, supermercados, bares, restaurantes, clínicas, eventos de forma geral, cinemas, instituições financeiras, edifícios comerciais, aeroportos, rodoviárias, clubes, estádios e outros de natureza similar. E determina que os estabelecimentos comerciais devem se certificar das avarias porventura já existentes nos veículos mediante preenchimento de formulário padrão.
Carlos Brasileiro observa ainda que o Código de Defesa do Consumidor aborda a questão dos estacionamentos como forma de prestação de serviços pelos estabelecimentos comerciais, sejam eles gratuitos ou onerosos. "Desta forma", explica ele, "a responsabilidade pela guarda e vigilância do veículo a estes incumbe e qualquer falha neste dever, como a ocorrência de furto ou de danos (batidas, arranhões, etc.), será tido como serviço falho ou defeituoso, passível de indenização". O projeto prevê multa para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei.
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