Projeto de lei de incentivo que beneficia proprietários condutores de veículos que não tenham infração de trânsito foi apresentado pelo deputado Sandro Régis (PR) na Assembleia Legislativa da Bahia, no último dia 26 de junho. A proposta insere um desconto anual no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre determinadas condições. A iniciativa está embasada na tentativa de inibir a quantidade de acidentes que aparecem em dados da Organização Mundial de Saúde.
"Consideramos que a concessão de desconto de IPVA a bons motoristas pode ser uma forma mais efetiva de redução de acidentes e pode inclusive representar uma economia de recursos da saúde pública", justificou Sandro Régis, considerando dados que garantem ao Brasil o 5o lugar em mortes por acidentes de trânsito, com 40.610 mortes em 2010, ficando atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia. Segundo o deputado, informações fornecidas pela DPRF-BA apontam que houve um aumento de 10,14% em toda a malha rodoviária federal no Estado da Bahia, comparando com o ano de 2010.
Em virtude desses dados alarmantes, tem-se tentado diminuir o número de acidentes com vítimas e atropelamentos, utilizando-se para tanto de estratégias diversas, que vão desde o aumento da fiscalização e do valor das multas até mais investimentos em campanhas de conscientização. Como referência, consta que nos estados do Rio Grande do Sul, Goiás e Pará, políticas de incentivo recompensam motoristas que não cometem infrações de trânsito. A medida tem um somatório de ações punitivas e de conscientização da mobilidade urbana. Todos esses estados estão concedendo desconto no IPVA, que variam entre 5% e 50%.
O deputado argumenta que os programas que não penalizam o mau comportamento e desenvolvem ações que valorizam o esforço positivo do condutor asseguram mais resultados. Foram avaliados 120 artigos científicos sobre diversas formas de prevenção de acidentes de trânsito que consideram as medidas de gratificações 50% mais eficazes que as punitivas.
"Não há que se falar de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade desta proposição. A Constituição Federal, em seu artigo 155, autoriza os Estados a instituírem, dentre outros impostos, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA", ressalta o parlamentar, que lembra que não há razão, diante do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para rechaçar projetos de lei que concedem incentivos fiscais, uma vez que o artigo em questão exige providências que apenas o Poder Executivo pode tomar.
Reafirmando, Sandro Régis diz que a aprovação do presente projeto irá gerar uma mudança no comportamento de motoristas, reduzindo acidentes e diminuindo gastos dos cofres públicos.
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