"Sem prejuízo do conteúdo programático da disciplina de História expedido pelo Ministério da Educação e fixado pelo Conselho Estadual de Educação, a rede estadual de ensino dará ênfase a partir do 5o ano do ensino fundamental ao conteúdo sobre noções de direitos, garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e prevenção da violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha". Essa ideia foi apresentada na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Graça Pimenta (PR).
Segundo a parlamentar, o objetivo dessa proposição é conscientizar, informar e educar os estudantes do ensino fundamental acerca de seus direitos, deveres e obrigações previstos nas legislações específicas editadas recentemente, acrescentando ainda um tema de grande relevância na atual sociedade, que é a violência doméstica e familiar. Ela acredita que o investimento em educação, dando maior amplitude de conhecimentos aos educandos, diminuirá as desigualdades sociais, prevenindo as diversas formas de violência, intolerância e discriminação.
"Ministrar noções das legislações em referência no âmbito do ensino fundamental, certamente provocará maior conscientização nas pessoas e exercerá um papel fundamental na redução da violência no âmbito familiar, além de propiciar mais conhecimento aos cidadãos na busca de seus direitos", reforçou a deputada.
Caso o projeto de lei seja aprovado, o conteúdo deverá ser ministrado a partir do 5o ano do ensino fundamental e aplicado gradativamente, dentro da carga horária já prevista, até o último ano do ensino fundamental, iniciando-se com noções do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois com a Lei Maria da Penha e finalizando com noções do Estatuto do Idoso.
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