Todas as 'instituições financeiras, no âmbito do Estado da Bahia, ficam obrigadas a manter sistema de filmagem e monitoramento, interno e externo, nos locais onde haja instalação de equipamento de caixas eletrônicos ou centrais de autoatendimento, e ainda a manterem no interior de tais locais, ininterrupta e diuturnamente, no mínimo um vigilante armado'. Esta medida de segurança para o usuário está estabelecida em projeto de lei do deputado Paulo Rangel (PT), que indica a Secretaria da Segurança Pública como responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
O projeto determina, ainda, que 'o equipamento de filmagem deverá ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos'. O descumprimento destas exigências implicará em multas e até mesmo 'a interdição do caixa eletrônico ou estabelecimento de autoatendimento'. A proposição, diz o deputado, 'tem como ensejo a proteção ao maior bem que a sociedade possui, que é a vida das pessoas, já que a inserção de profissional de segurança no ambiente financeiro deverá prevenir diversas modalidades de crime que ocorrem pela falta deste profissional no referido local'.
Rangel esclarece que o projeto trata de problema que diariamente ocorre 'em nosso país, vez que as abordagens realizadas por criminosos junto a estabelecimentos de caixa eletrônico e autoatendimento por diversas vezes ocorre à noite, quando o movimento nas ruas é menor'. A facilidade de acesso a estes estabelecimentos e a falta de segurança geram 'a impossibilidade de, por vezes, acessar sua conta, a depender do horário em que isto seja preciso, havendo assim a necessidade de que as instituições ofereçam local seguro para que seu cliente sinta-se confortável em fazer as operações no horário que lhe for conveniente'.
EXEMPLO
Paulo Rangel chama atenção também para o fato de sua proposta não possuir 'qualquer caráter de onerosidade ao Poder Executivo estadual, razão pela qual não pode ser arguida qualquer inconstitucionalidade em razão de tal matéria, bem como possui um efeito reflexo que será a geração de emprego em nosso Estado'. E lembra que Estados como Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Paraná já têm lei estadual que previne os crimes que ocorrem todo dia nos caixas eletrônicos.
Por fim, o parlamentar lança mão da Constituição federal, observando que, seu art. 5º, parágrafo 1º, estabelece que 'as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata'. Tal formulação, à evidência, traduz uma decisão inequívoca do nosso Constituinte no sentido de outorgar às normas sobre direitos fundamentais uma relevância superlativa, inclusive determinando que 'as normas relativas aos direitos e garantias fundamentais não mais se encontram na dependência de uma legislação infraconstitucional para que possam vir a gerar a plenitude de seus efeitos'.
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