Todas as clínicas e hospitais, públicos e privados do Estado da Bahia terão "em seus quadros de pessoal e corpo clínico pessoas habilitadas a traduzir e interpretar a Língua Brasileira de Sinais (Libras)". E quem descumprir a determinação pagará multa que pode chegar a R$ 10 mil. Isto é o que pretende o deputado Sidelvan Nóbrega em projeto de lei onde invoca o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito de igualdade de condições a todos os brasileiros, nos seguintes termos: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
A Constituição federal dispõe, ainda, lembra o deputado, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
BENEFÍCIOS
Já o Código de Ética do Hospital Brasileiro assim dispõe: "O bom funcionamento do hospital envolve responsabilidades específicas, concernentes à dignidade do paciente, em todos os estágios da sua internação; ao seu direito de determinar o que deseja ou aceita; à defesa da sua vida e à existência de condições materiais e técnico-profissionais suficientes a habilitar o seu pessoal à prática dos melhores métodos e terapias possíveis, no interesse da saúde dos pacientes." E mais, que "os hospitais compatibilizarão seus interesses profissionais administrativos e financeiros com as possibilidades dos pacientes e as necessidades das comunidades, sem prejuízo dos padrões e princípios que informam este código de ética".
Assim, justifica o deputado, "o atendimento em Libras tem o objetivo de colocar em evidência a igualdade constitucionalmente garantida, pois não é possível que as pessoas que necessitam de atendimento fiquem à mercê de serem interpretadas de forma confusa quando se pode prestar um serviço de qualidade e perfeito". Nóbrega ampara seu projeto, ainda, no Código de Defesa do Consumidor, quando estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". . E foi para "promover a melhor comunicação, a saúde e inclusão social da pessoa surda" que o deputado Sidelvan Nóbrega fez este projeto de lei, "já que a comunicação em Libras facilitará o diálogo entre paciente, médicos e atendentes".
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