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Petista Rosemberg Pinto quer incorporar Santo Amaro à RMS

Publicado em: 22/05/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado se baseia nas leis estadual e federal para justificar projeto de lei complementar
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Lançando mão de legislação federal e estadual, o deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou no Legislativo projeto de lei complementar que propõe a incorporação de Santo Amaro à Região Metropolitana de Salvador. Segundo justifica, "Santo Amaro da Purificação fica situado a 79 quilômetros da capital do Estado e tornou-se cidade em 1837.
Com uma população de cerca de 58 mil habitantes, a cidade de Santo Amaro da Purificação encontra-se entre a Região Metropolitana de Salvador e a Região Metropolitana de Feira de Santana. Com uma economia baseada na indústria papeleira, com comércio forte e a extração de petróleo, Santo Amaro da Purificação tem todas as credenciais para ser inclusa na Região Metropolitana de Salvador."
Estas credenciais são, também, as constituições Federal e Estadual que, em seu "artigo 25, parágrafo 3o e artigo 6o", respectivamente, "facultam ao Estado a criação e incorporação de municípios às regiões metropolitanas, através da apresentação de um projeto de lei complementar, assim, pretende-se incluir que o município de Santo Amaro da Purificação seja integrado à Região Metropolitana de Salvador, uma vez que se encontra base legal na Carta Magna que possibilita a aprovação do referido projeto em sua totalidade."

LEI

O projeto de lei complementar do deputado é baseado quase que inteiramente nas constituições e, mais uma vez citando artigos que embasam sua proposição, Rosemberg Pinto transcreve o artigo 5o, através do qual "o Estado pode incorporar-se a outro, subdividir-se para se anexar a outro ou formar novo Estado, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e da Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Já pelo "§ 3o, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Ainda de acordo com Pinto e com o artigo 6o da Constituição do Estado da Bahia, "o Estado divide-se em municípios, unidades político-administrativas autônomas, e, para fins administrativos, mediante lei complementar, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
E assim, amparado pelas cartas magnas da Bahia e do Brasil, o deputado petista deixa a cargo do "Poder Executivo a adoção de medidas necessárias à integração do município de Santo Amaro da Purificação à Região Metropolitana de Salvador, dentro dos limites da região administrativa devida, estando o município de Santo Amaro da Purificação vinculado à área de ação dos órgãos estaduais competentes."



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