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TCM se adequará à Lei de Acesso à Informação

Publicado em: 16/05/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Presidente do Tribunal, Paulo Maracajá determinou as providências necessárias à iniciativa
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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Paulo Maracajá Pereira, em atendimento ao pleno funcionamento da Lei no 12.527/11, que versa sobre o Acesso à Informação, em Ato Oficial no 154/12, assinado no dia 8/05/2012, determina as providências pertinentes à importante lei.
O Congresso Nacional recentemente regulamentou o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo 5o da Constituição Federal, com a Edição da Lei no 15.527/2011. A Lei de Acesso à Informação, como ficou chamada, tem como um de seus principais vetores a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Conforme a regulação legal, apenas aquelas informações classificadas como sigilosas, por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, estão abrigadas pelo sigilo. Mesmo nesses casos, os documentos que contêm essas informações deverão ser classificados como reservados, secretos e ultrassecretos e só poderão permanecer nessa situação pelo prazo máximo de cinco, 15 e 25 anos, respectivamente.
Outra exceção permitida pela lei diz respeito às informações pessoais, que são aquelas relativas à vida privada, honra e imagem das pessoas. Nesses casos, o legislador previu que o sigilo dessas informações durará pelo prazo máximo de 100 (cem) anos.
O Tribunal de Contas dos Municípios já disponibiliza em seu sítio na internet diversas informações de interesse público, a exemplo dos pareceres prévios de todos os municípios jurisdicionados que podem ser acessados por qualquer cidadão que disponha de acesso à rede mundial de computadores. Ainda assim, a vigência da Lei de Acesso à Informação demandará uma série de providências adicionais que deverão ser tomadas pelo TCM para adequar-se a essa nova realidade.
Neste contexto, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Paulo Maracajá, preocupado com a pronta adequação dos serviços do tribunal à vigência da Lei Federal no 12.527/11, adotou as seguintes providências:
1 - Instituiu Comissão, formada por servidores, para discutir e propor as providências iniciais que serão adotadas pelo corpo diretivo do tribunal. A comissão já se reuniu e en-caminhou as propostas que estão sendo analisadas pelos conselheiros do tribunal;
2 - Mediante Ato da Presidência, determinou que a Ouvidoria do TCM se encarregasse das tarefas e funções previstas, pela Lei de Acesso à Informação, ao Serviço de In-formações ao Cidadão;
3 - Determinou que o tribunal esteja representado no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas sobre a Lei de Acesso à Informação que definirá diretrizes gerais para divulgação dos atos e resultados dos Tribunais de Contas. A participação do TCM no evento será importante porque todos os Tribunais de Contas do país definirão estratégias de atuação conjunta na divulgação de informações relativas ao funcionamento dos tribunais, bem como nas informações pertinentes aos jurisdicionados.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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