Em indicação, o deputado Sargento Isidoro (PSB) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que seja feito atendimento itinerante em cidades da Região Metropolitana de Salvador, de distritos distantes dos centros administrativos, "levando serviços de alistamento eleitoral, revisão de dados, transferência, segunda via, regularização de títulos cancelados, entre outros, tendo em vista a ampliação da cidadania."
Essa distância, argumenta, "dificulta por demais a utilização dos serviços prestados pelo TRE, restringindo e diminuindo a participação do eleitorado nos pleitos eleitorais, principalmente entre aqueles que possuem o voto facultativo, como é o caso dos maiores de 16 anos e menores de 18 anos."
O deputado lista Candeias, Simões Filho, Camaçari, São Francisco do Conde, Madre de Deus, São Sebastião do Passé, "dentre outras", como as cidades a serem atendidas. Na opinião do Sargento Isidoro, "as providências suscitadas neste documento buscam atender aos conclames das cidades da Região Metropolitana de Salvador no que se refere à ampliação do direito à cidadania, mais especificamente no que diz respeito aos serviços prestados pelo TRE como, por exemplo, alistamento eleitoral, revisão de dados, transferência, segunda via, regularização de títulos cancelados."
Lançando mão da Constituição brasileira, ele cita, como mais uma justificativa, o artigo 1o, que assegura, "dentre os seus fundamentos, a cidadania". E transcreve a íntegra do artigo: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV– os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político."
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