"A taxa de inscrição em concursos de admissão ao serviço público, no âmbito do Estado da Bahia, inclusive vestibulares, terá como valor o quociente da divisão entre o custo total do concurso pelo número estimado de candidatos". Essa foi a proposta apresentada pela deputada Graça Pimenta (PR) na Assembleia Legislativa da Bahia.
A deputada explicou que a falta de emprego na iniciativa privada, o alto custo do ensino particular e o baixo poder aquisitivo da quase totalidade da população induzem os cidadãos a realizarem sacrifícios para inscreverem-se em concursos para acesso a estabelecimentos de ensino e empregos públicos. Entretanto, a maioria dos concursos tem servido de captação de receita para seus realizadores que, com o objetivo de obter recursos, fixam os valores das taxas de inscrição muito além do necessário para a realização das despesas a eles inerentes.
"É importante ressaltar que tal proposta não é inconstitucional, uma vez que taxa de inscrição em concurso público não possui natureza tributária, como explicita o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 13.858/MG (2001/0140705-3): Cobrança de taxa de inscrição não caracteriza exação ilegal, uma vez que os concursandos não são contribuintes nem a taxa de inscrição confunde-se com tributo, destinando-se esta apenas a custear os dispêndios da entidade responsável pela organização do concurso", destacou a parlamentar.
Com base no projeto de lei, ora apresentado, o órgão encarregado pelo concurso deverá publicar em Diário Oficial do Estado planilha detalhando os itens componentes das despesas e seus respectivos valores, disponibilizando-a para acesso público pela Internet, em página virtual divulgada no Edital. E o número estimado de candidatos será calculado pela média dos inscritos nos 2 (dois) últimos concursos da mesma espécie acrescida de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento).
Também consta no projeto que eventuais sobras de receitas com a realização de concursos definidos no caput deste artigo deverão ficar depositadas em conta de instituição financeira oficial, em nome do Estabelecimento de Ensino e destinadas à aplicação em despesas no próximo concurso.
No caso de ser o primeiro ou segundo concurso a ser realizado, o valor será calculado com base nos concursos de categoria similar.
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