Criar um sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente na Bahia. Esse é o objetivo do projeto de lei encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, que institui a Política Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com a proposição, a política compreende um conjunto de princípios, diretrizes, metas e ações articuladas governamentais e não-governamentais da União, do Estado, dos municípios com vistas à promoção, proteção e defesa integral dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
A política, ainda segundo a proposta do Executivo, prevê políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte e lazer, cultura e profissionalização "que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência."
Também tem como linha de ação a implantação de programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem e a criação de serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Prevê ainda a criação de serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos, além da proteção jurídico social desse segmento da sociedade por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Dentro da política também serão criadas campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de guarda, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e a adoção especificamente inter-racial de crianças maiores ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
O projeto estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte e lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Na execução da política será observada a universalidade dos direitos com foco especial nos grupos mais vulneráveis, considerando o contexto de desigualdades sociais e regionais. A igualdade e direito à diversidade, reconhecendo a heterogeneidade cultural, religiosa, de gênero e orientação sexual é outro princípio previsto no projeto do governo.
Para deliberar sobre o cumprimento dessa política, o governo propôs também nesse mesmo projeto a criação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Entre outras coisas, caberá ao conselho atuar de forma integrada com os demais conselhos de direitos das crianças e adolescentes, conselhos tutelares, conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não-governamentais para garantir a aplicação da política.
De propor e incentivar também a criação, pelo poder público e sociedade civil, de programas de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos, exploração sexual, tortura, pressão psicológica, substâncias psicoativas e outras que possam comprometer o seu desenvolvimento integral.
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