A deficiência auditiva atinge hoje aproximadamente 1,5% da população brasileira. Isso representa 5.750.811 portadores da doença, dos quais 776.884 estão em idade escolar, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Embora o número seja expressivo, o acesso dos portadores de deficiência auditiva à educação ainda faz parte da realidade de poucos e isso preocupa o deputado Sidelvan Nóbrega (PRB).
Para mudar essa realidade, o parlamentar apresentou projeto de lei que prevê a criação da matéria Linguagem Brasileira dos Sinais (Libras) para o ensino nas escolas públicas e privadas de nível fundamental da Bahia. De acordo com a proposição, nas salas de aula com alunos deficientes auditivos, as matérias curriculares já existentes deverão, a partir da lei, ser ensinadas concomitantemente em português e em Libras.
A Libras é um meio de comunicação e expressão, com estrutura gramatical própria, elaborada para os portadores de deficiência auditiva, conforme a Lei 10.436/02. "Com o ensino de Libras nas escolas públicas e privadas da Bahia, tanto os deficientes quanto os não deficientes auditivos terão a oportunidade de aprender as duas linguagens gramaticais do Brasil, pois os que podem ouvir em algum momento de suas vidas encontrarão pessoas com deficiência auditiva e com elas poderão interagir, se comunicar", justificou o parlamentar.
Segundo Sildevan, caberá à Secretaria da Educação do Estado (SEC) estabelecer critérios para que professores sem o curso de Libras possam fazê-lo, assim como o conteúdo e a forma que a matéria será ministrada aos alunos. "Os professores que não conhecem a linguagem dos sinais são obrigados a se comunicar com o aluno deficiente auditivo por escrito, por mímica ininteligível, e alunos surdos ou com pouca audição passam a ter fraco rendimento escolar porque não entendem ou não sabem se expressar em Libras, o que dificulta a sua aprendizagem, além da integração com professores e colegas", concluiu o deputado.
O deputado citou também o Art. 205, da Constituição Federal, que determina: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
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