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Terminais rodoviários e portos podem ter detector de metais

Publicado em: 16/03/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto de Carlos Geilson prevê também a inspeção de bagagens através de raios-x
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Todos os terminais rodoviários e portuários da Bahia que funcionem em municípios com mais de 60 mil habitantes serão obrigados a ter portas com detectores de metais e sistemas de inspeção por raios-x, bem como detectores de metais manuais. É o que pretende o deputado Carlos Geilson (PTN), que apresentou projeto de lei onde detalha que "a instalação desses equipamentos eletrônicos, obrigatoriamente, será em corredores nas plataformas de embarque e desembarque, a fim de possibilitar maior fluxo de passageiros."
A fiscalização sobre os projetos, sobre a execução, aplicação de multas e vistoria dos passageiros ficarão sob responsabilidade do governo do Estado, sendo que "as empresas responsáveis pela instalação destes equipamentos de segurança eletrônica deverão ser credenciadas junto à Secretaria da Segurança Pública". É obrigatória a inspeção de todos os passageiros, condutores, cobradores, tripulação das embarcações e suas respectivas bagagens.
Quanto às crianças de colo, "devem ser retiradas do carrinho e submetidas à inspeção por meio do detector de metais manual, devendo ser afastadas do corpo de seu responsável e o carrinho deve ser dobrado e inspecionado pelo sistema de raios-x ou inspeção manual". O passageiro que recusar a inspeção, "será impedido de embarcar ou desembarcar, por medida de segurança". Nesse caso, "ele deverá ser submetido a minuciosa inspeção manual, além de justificar por escrito sua atitude."
Pelo projeto, estará dispensado de passar pela inspeção de segurança o passageiro que, por motivo de saúde, contiver em seu corpo qualquer material de metal, "desde que faça a prova legal e declare antes do procedimento de embarque ou desembarque". O governo deve, ainda, "intensificar a fiscalização a fim de impedir o embarque e o desembarque de passageiros ou bagagens fora dos limites dos terminais", que terão prazo de 120 dias, a contar da regulamentação, para se enquadrarem nas disposições desta lei.



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