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CCJ decide arquivar pedido de perda do mandato de Andrade

Publicado em: 14/03/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Decisão agora será avaliada pela Mesa Diretora, que pode acatar ou não a posição do colegiado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia decidiu, por unanimidade, arquivar o processo de perda do mandato do deputado Rogério Andrade (PSD) pelo número de faltas em comissões ordinárias. A decisão agora será avaliada pela Mesa Diretora da casa legislativa, que pode acatar ou não a posição dos integrantes da CCJ.
O pedido de perda do mandato foi requerido pelo partido Democratas (DEM), argumentando que Rogério Andrade faltou 52 das 133 sessões ordinárias realizadas pela Assembleia em 2011. A Constituição estadual, acrescentou o DEM no requerimento, estabelece que o deputado que faltar a um terço das sessões perde o mandato. Andrade se desfiliou do DEM para ingressar no PSD no ano passado. Se ele perder o mandato, quem assume é o ex-deputado Gaban, primeiro suplente filiado ao DEM.
Todos os integrantes da CCJ presentes à sessão de ontem votaram a favor do parecer do deputado Euclides Fernandes (PDT), relator do processo no âmbito do colegiado. Em seu relatório, Euclides considerou que, para uma sessão ser efetivamente realizada, ela precisa cumprir três estágios: Primeiro Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia. "Não se pode computar como efetivamente realizada a sessão que não tenha essas três fases", observou Euclides no parecer.
O Pequeno Expediente é a primeira parte da sessão ordinária do plenário. Tem duração máxima de 60 minutos e é destinada aos discursos de deputados previamente inscritos. Cada discurso tem duração de cinco minutos. Logo depois vem o Grande Expediente, que se destina aos pronunciamentos parlamentares de até 25 minutos para cada orador, incluídos aí os eventuais apartes concedidos. Por fim, na Ordem do Dia acontece a discussão e votação de projetos.
Com isso, Euclides requereu da Mesa Diretora o número de sessões realizadas no passado que tiveram o Pequeno e o Grande Expediente e chegaram à Ordem do Dia – ou seja, na discussão e votação das propostas. E, de acordo com as informações fornecidas pela Mesa Diretora, no ano passado, foram realizadas 84 sessões com esses três estágios.
Dessas 84 sessões, acrescentou o deputado em seu parecer, Rogério Andrade não esteve presente em 22 delas – o que representa um índice de faltas de 26,19% e abaixo, portanto, do um terço necessário para perda do mandato. Euclides lembrou ainda que há casos de sessões que foram encerradas cinco minutos após a abertura, sem cumprir nem o Primeiro Expediente, e por isso ela não pode ser considerada efetivamente realizada como prevê o regimento interno da Assembleia Legislativa.
Para o deputado Gildásio Penedo (PSD), o parecer de Euclides Fernandes foi muito bem fundamentado, porque avalia se, de fato, houve o descumprimento do artigo da Constituição estadual que estabelece a perda de mandato do deputado que faltar a um terço das sessões ordinárias. Na avaliação de Gildásio e dos demais integrantes da CCJ está claro no ordenamento jurídico brasileiro que, para constar como falta, as sessões ordinárias têm que ser "plenas, findadas, concluídas". Acrescentou ele: "Uma sessão que começa e, logo depois, é encerrada por falta de quórum, eu entendo que não pode ser dada como concluída."
O deputado Elmar Nascimento (PR) chegou a pedir vistas do parecer, mas depois foi convencido a retirar o pedido. Ele observou que, mesmo quando o deputado não está presente no plenário, pode estar no exercício do mandato e, por isso, a falta deveria ser justificada nessas situações. Ainda assim, Elmar lembrou que a CCJ não poderia discutir o mérito da questão, mas apenas se ela tem legalidade ou não. E acrescentou que a decisão da CCJ ainda deverá ser analisada pela Mesa Diretora da Assembleia, a quem caberá a palavra final sobre o pedido de perda de mandato feito pelo DEM.



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