Na última quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa, o deputado Sandro Régis (PR) apresentou Projeto de Lei 19.718/2012, que propõe a obrigatoriedade do Poder Executivo em destinar os recursos obrigatórios dos pagamentos feitos pelos operadores financeiros das contas do governo da Bahia para o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev).
"Nos últimos anos, os estados têm tido receitas extraordinárias, resultantes dos pagamentos feitos por entidades financeiras como contrapartida de sua condição de operadora das contas dos estados. Esses contratos são feitos por determinado período de tempo e a cada renovação ou troca desses operadores o Estado é remunerado com recursos significativos. Uma parte muito expressiva desses recursos movimentados refere-se aos vencimentos dos servidores, mas, independentemente disso, parece que não haveria aplicação mais saudável dos recursos pagos ao Estado pelas entidades financeiras do que a capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores", justificou o parlamentar.
Segundo o documento, os recursos serão creditados em conta distinta, porém integrante do Fundo Financeiro, para serem capitalizados. A utilização do auxílio será condicionada ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo e só para a finalidade exclusiva de pagamento de benefícios previdenciários.
O proponente do projeto, o parlamentar Sandro Régis, disse que é preciso encontrar formas consistentes de capitalização para os fundos da previdência, de maneira a assegurar o pleno cumprimento das obrigações previdenciárias. "A capitalização desses fundos, além de assegurar mais tranquilidade para os pagamentos de aposentados e pensionistas, certamente poderá liberar, no futuro, recursos próprios do Estado para investimentos sociais, na infraestrutura e no desenvolvimento econômico do Estado."
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