A deputada Ângela Sousa (PSD) quer que os garrafões de água mineral reutilizáveis possam ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente. "A prática por determinadas distribuidoras de água está causando prejuízo aos consumidores em infringência ao Código de Defesa do Consumidor, CDC", enfatizou a deputada ao justificar o projeto de lei 19.700/2012.
Para a parlamentar, esta ação lesa o consumidor que, ao adquirir a água pela primeira vez, paga também pelo recipiente, o qual é entregue vazio e trocado por um cheio posteriormente, assim quantas vezes desejar. "O consumidor que pagou pelo recipiente é o legitimo dono. Não pode as empresas, através da inscrição de uma marca no garrafão, impedir que o mesmo adquira água de outras empresas cujo preço seja mais barato. Mesmo sendo esta uma empresa concorrente", frisou Ângela.
Segundo o texto do projeto, as empresas deverão colocar em destaque rótulo comercial próprio, com sua marca e nos termos e prazos determinados pelas autoridades administrativas. Caso venha a ser aprovado, a empresa que infringir estas regras será advertida, seguida de multa de mil reais, ampliada para dois mil em cada nova reincidência.
Buscando embasar ainda mais o seu projeto, a parlamentar citou o Código de Águas Minerais, Decreto-lei 7.841/45, no seu artigo 28, o qual estabelece que uma vez classificada a água pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, será proibido o emprego no comércio ou na publicidade da água, de qualquer designação suscetível de causar confusão ao consumidor quanto à fonte ou procedência, sob pena de interdição.
"O presente projeto visa a coibir que estas empresas estabeleçam esse vínculo artificial com o consumidor, em violação do CDC, garantindo assim a liberdade do mesmo adquirir o produto mais barato, independentemente da marca que esteja inscrita no garrafão adquirido", concluiu Ângela Sousa.
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