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Peemedebista aplaude eleição da desembargadora Sara Brito no TRE

Publicado em: 27/01/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Luciano Simões disse que a magistrada está 'à altura das melhores tradições do TRE da Bahia'
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A eleição da desembargadora Sara Brito para o Tribunal Eleitoral do Estado da Bahia (TRE) foi comemorada na Assembleia Legislativa pelo deputado Luciano Simões (PMDB), que apresentou à Secretaria Geral da Mesa da Casa uma moção congratulando-se com a magistrada e seus pares do Tribunal de Justiça da Bahia. Advogado por formação, o peemedebista conhece a trajetória profissional da nova integrante da Corte Eleitoral, "à altura das melhores tradições do TRE da Bahia."
Para ele, a desembargadora Sara Brito, viúva do saudoso e competente mestre do direito Pedro Milton, possui o conhecimento jurídico e a independência necessários para atuar no Tribunal Regional Eleitoral. Logo, "a ilustre magistrada foi merecidamente eleita para a Corte Eleitoral da Bahia, graças à sua competência, honradez, dignidade e dedicação no desempenho da magistratura", afirmou o peemedebista.

ESCOLHA

A desembargadora Sara Brito foi escolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia através do voto secreto para preencher uma das três vagas exclusivas de desembargador no TRE, com mandato de dois anos, o período que alcança as eleições municipais de outubro. As outras duas cadeiras já estão ocupadas. O Tribunal Regional Eleitoral é um órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral, possuindo como instâncias inferiores os juízes e as Juntas Eleitorais.
Cabe a esta estrutura do Poder Judiciário Federal administrar e fiscalizar todo o processo eleitoral. Isso inclui o alistamento de eleitores, a realização das convenções partidárias, o acompanhamento de toda a campanha (inclusive o horário gratuito em redes de rádio e televisão), a realização de eleições propriamente ditas, a apuração, o julgamento de processos referentes à matéria eleitoral e fazer a diplomação dos candidatos eleitos.
Esta Corte é composta por dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado da Bahia; por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça da Bahia.



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