O deputado Ângelo Coronel (PSD) apresentou o Projeto de Lei 19.692/2011, que propõe a obrigatoriedade de assegurar 50% das vagas de estágio de nível médio aos estudantes do ensino médio público, em todos os órgãos – Executivo, Legislativo e Judiciário – na Bahia.
"Segundo a Lei 11.788108, caracteriza-se como estágio todo ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos", justificou o parlamentar.
Segundo o documento, a seleção e ingresso dos estudantes seguirá critérios, como frequência escolar, melhor aproveitamento e rendimento escolar, menor renda familiar. O órgão deverá seguir os critérios, podendo complementar com outros (provas, entrevistas). O estágio será de seis meses, com a possibilidade de renovação pelo mesmo período.
O proponente do projeto, Ângelo Coronel, disse que, com a aprovação, o Estado vai fomentar ações e políticas para a geração de empregos, visando a um instrumento pedagógico e de inserção social. "Considerando que os órgãos públicos estaduais dos poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – configuram-se como um importante espaço de aprendizado e crescimento profissional e que, especificamente, os estudantes de escola pública são pertencentes a classes de menor renda, o direcionamento de 50% das vagas para estes alunos representa diretamente, para eles, maiores oportunidades à geração de emprego."
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