A destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados pode ser regulamentada, caso o projeto de lei no 19.614/ 2011, apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada Graça Pimenta (PR), seja aprovado. Pelo documento, todo óleo lubrificante deverá ser recolhido, coletado e corretamente destinado, de modo que não prejudique o meio ambiente. A medida ainda visa viabilizar o aproveitamento desse produto para reciclagem.
De acordo com o artigo segundo do projeto, o estabelecimento que não dispuser de local seguro, resistente a vazamentos e de fácil coleta para a armazenagem do óleo usado, ficará proibido de comercializar o produto. Além de armazenar, o estabelecimento também deve providenciar a destinação final do óleo, de acordo com a Resolução no 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a fim de que possa ocorrer a sua reutilização por meio do processo conhecido como re-refino, que consiste num processo industrial para a remoção de contaminados, conferindo características de óleos básicos ou, novamente, matéria prima. Segundo o artigo oitavo, a multa, em caso de descumprimento da lei, é no valor de R$ 5 mil, graduada de acordo com a proporção do estabelecimento.
Para a parlamentar, a proposta é oportuna, uma vez que a inexistência de local e equipamentos apropriados para a execução da troca de óleo lubrificante nesses estabelecimentos pode ocasionar o descarte do óleo usado diretamente no meio ambiente, provocando a contaminação do solo, subsolo e dos lençóis freáticos. "A evolução do homem mostra que ele vem modificando suas necessidades e o meio em que vive à procura de uma melhor qualidade de vida. Os bens duráveis satisfazem os seus desejos físicos e sociais, porém o consumo desenfreado desses produtos exaure e polui os recursos naturais", afirmou Graça, entendendo que esta proteção aos recursos naturais também é uma forma de conferir qualidade de vida ao homem no futuro.
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