A comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa apreciou os pareceres exarados por integrantes do colegiado sobre cinco projetos de lei que tramitam no Legislativo em sua reunião ordinária de ontem, a 27ª do ano, sob a presidência do deputado Paulo Rangel. Os trabalhos foram iniciados com a confirmação da existência do quorum para a realização da sessão, solicitada pelo pedetista Euclides Fernandes, seguindo-se a ordem do dia estabelecida com proposições de iniciativa parlamentar.
A primeira proposição que foi analisada foi o projeto de lei de número 18.571/10, do deputado João Bonfim (PDT), que ratifica os limites do município de Ibotirama; teve pedido de vista do deputado Paulo Azi (DEM), mas por fim foi aprovado o parecer favorável do relator Joseildo Ramos (PT). Também teve parecer favorável e foi aprovado pelo colegiado o projeto de lei de número 18.811/10, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas, do deputado Bira Corôa (PT), atuando como relator da matéria o deputado Sandro Régis (PR). Essas proposições obtiveram a unanimidade dos votos dos presentes.
PEDIDOS DE VISTAS
Já o projeto de lei de número 19.244/11, apresentado pelo deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), que trata da inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao assédio escolar, "bullying", no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica da Bahia, não logrou essa unanimidade, apesar do voto favorável do relator, deputado Carlos Geilson (PTN). O líder da bancada do PSD, Gildásio Penedo, que havia solicitado "vistas", optou por se abster. Para ele, não ficou claro no parecer se projetos correlatos aprovados em outras instâncias legislativas em outros estados brasileiros tinham como autores legisladores ou se a iniciativa era do Poder Executivo.
Outros dois projetos de lei foram debatidos, mas não foram aprovados pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, atuando como relator em ambos os casos Carlos Geilson, favorável no mérito às iniciativas – que a seu ver eram inconstitucionais. O primeiro de número 16.684/2007, da deputada Ângela Sousa (PSD), que dispunha sobre a instalação de dispositivos hidráulicos em todos os prédios públicos, visando ao controle e à redução do consumo de água, foi rejeitado.
Já o projeto de lei número 16.389/2007, apresentado pelo deputado Euclides Fernandes, que obriga danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares a oferecer gratuitamente água, foi rejeitado pelo relator porque "não compete ao Estado legislar a respeito de interesse local; cabe ao poder público municipal". Esse argumento não convenceu a Gildásio Penedo que solicitou "vistas" de 48 do projeto. Solicitação atendida pelo presidente Paulo Rangel.
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