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Ubaldino luta contra taxas cobradas para emissão de atestados escolares

Publicado em: 29/11/2011 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar apresentou projeto no legislativo para tornar gratuita a emissão do documento
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Uma cobrança abominável que pode gerar receitas não contabilizadas de R$ 20 mil a R$ 24 mil por mês. É assim que o deputado Carlos Ubaldino (PSD) define as taxas que as faculdades e universidades particulares da Bahia impõem para emitir atestados de frequência de seus alunos para fins de estágio, entrevistas de emprego, entre outros. Por esta razão, o parlamentar deu entrada a um projeto de lei na Secretaria Geral da Mesa que torna a obrigatoriedade da emissão gratuita do documento, independentemente do período da solicitação.
"As secretarias das faculdades/universidades, através da seção de protocolo, após recebimento da solicitação por parte do alunado, deve preparar a informação e apor a assinatura da direção e/ou coordenação do curso respectivo, sem que fique explícita, por quaisquer motivo ou alegação, cobrança pela emissão do documento", diz o artigo 2º do projeto.
Na justificativa ao projeto, o parlamentar ressalta que evitou citar os nomes das faculdades que vêm fazendo a cobrança abusiva, "até porque o universo é enorme". "Decli-namos constranger a pessoa física, mas exigimos que a figura jurídica se retrate", disse o deputado.
Para demonstrar o abuso das taxas, que segundo ele giram entre R$ 10 e R$ 12, Ubaldino faz uma contabilidade simples: tomando por base o preço cobrado no mercado por uma fotocópia, entre R$ 0,07 e R$ 0,10, o faturamento de livrarias e papelarias em 500 folhas gira entre R$ 35 e R$ 50. Ao mesmo passo, com a mesma quantidade de papel, as instituições de ensino faturam entre R$ 5 mil e R$ 6 mil "por uma assinatura numa folha de papel". Para ele, "pressupor que se trata de ato legal nos remete ao uso do verbo transitivo escorchar, como forma de definir o ato!", acusa.
Ubaldino questiona "quais despesas são geradas no ato de um coordenador ou diretor narrar à mão mais que três linhas, carimbar, datar e assinar uma folha de papel? Afinal que cobrança nefanda é esta?" Para responder ao próprio questionamento, o parlamentar especula se não se trata de uma forma de penalizar os inadimplentes ou de movimentar recursos não tributáveis.
"Importa salientar que o corpo discente já cumpre extensa caminhada de custos desde sua inscrição, passando pela matrícula, transporte, fotocópias, módulos, livros, dentre outros gastos", enumera, frisando considerar "aviltante bitributá-los com custos perfeitamente dispensáveis". O deputado lembra na justificativa que "há que se levar em conta que a finalidade precípua do alunado ao ingressar numa faculdade é a melhoria da sua qualidade de vida".



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